A influência da legislação do CBMERJ sobre o Projeto de Arquitetura.
- De acordo com o Art. 80 do Decreto nº 897/1976 - COSCIP / Inciso VI - Em edificação com altura superior a 12 (doze metros) situada em terreno onde não seja possível o acesso e o estabelecimento de um auto-escada mecânica (escada magirus), será exigida a instalação de rede de chuveiros automáticos tipo "sprinkler".
- De acordo com o Art. 1º da Lei nº 2.780, de 04 de setembro de 1997 - a entrada de acesso de viaturas às dependências dos "Condomínios Fechados" deverão obedecer às dimensões mínimas de: Altura de 4,00m (quatro metros), largura de 3,50m (três metros e cinqüenta centímetros) e raio de giro de 11,00m (onze metros), permissiva ao acesso das unidades (viaturas) do Corpo de Bombeiros, em caso de sinistros.
- De acordo com o Art. 180 do Decreto nº 897/1976 - COSCIP - As edificações comerciais com mais de 2 (dois) pavimentos e área construída, em qualquer pavimento, igual ou superior a 1.000 m2 (um mil metros quadrados), bem como as de 15 (quinze) ou mais pavimentos, qualquer que seja a área construída, terão, pelo menos 2 (duas) escadas enclausuradas com distância, no mínimo, igual à metade da maior dimensão da edificação no sentido dessa dimensão, de modo que nenhum ponto do piso deixe de ter livre acesso a todas as escadas, nem fique a mais de 35m (trinta e cinco metros) da escada mais próxima.
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